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Depredação do Patrimônio Público Municipal é crime e pode render detenção


Foto: Israel Monteiro
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19 de Julho, 08:41

Com intuito de conscientizar toda população sobre depredação patrimonial o Governo Municipal de Vila Rica lembra que Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público, exp. a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que para algumas pessoas pode parecer divertido pinchar ou danificar prédios, lixeiras entre outros bens públicos, pode acaba sendo detido e pagar multas segundo o Código Penal Brasileiro Lei Nº 2.848/40, pois é crime essa prática.

Temos direito garantido e deveres estampados na democracia, e justamente por vivermos na democracia, é que não podemos cometer atitudes retrógradas, o patrimônio público deve ser utilizado em benefício da coletividade, sob pena de responsabilidade.

 

 O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – Com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?

Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

 

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Texto/Fonte: Assessoria de Imprensa | Israel Monteiro

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